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MERCADORES DO PORTO

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 15/12/2008 por LAJENS PARRILLA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES EIRELI, processo nº 901367966, nas classes 43. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901367966
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito15/12/2008
Data da concessão15/05/2012
Vigência até15/05/2022
TitularLAJENS PARRILLA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES EIRELI
CNPJ do titular88.899.406/0001-07
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 43 — Restaurantes e hotéis

Cantinas;Churrascaria [restaurante];Cafeterias;Bufê (Serviço de -);Restaurantes;Lanchonetes;Cafés [bares];Bar (Serviços de -);

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901367966 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/01/2023 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2713
  2. 02/06/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850200124772 (07/05/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>LAJENS PARRILLA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES EIRELI<br /><b>Procurador: </b>Promark Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Razão social e sede alteradas.<br /> código IPAS270 · RPI 2578
  3. 15/05/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2158
  4. 28/02/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2147
  5. 06/10/2009 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Pet.Eletrônica: 810090194517 (visualizar no Portal INPI), de 13/04/2009 código 009 · RPI 2022
  6. 10/02/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1988

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