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ROSA TRIP

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 15/12/2008 por ENGER - INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA ME, processo nº 901367087, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901367087
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito15/12/2008
Data da concessão09/03/2011
Vigência até09/03/2021
TitularENGER - INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA ME
CNPJ/CPF do titular06.931.173/0001-00
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

SUÉTERES; TERNOS; VESTUÁRIO [INCLUÍDOS NESTA CLASSE]; BLAZERS [VESTUÁRIO]; CACHECÓIS; CASACOS [VESTUÁRIO]; SAIAS; CALÇAS; TRAJES; BERMUDAS; CALÇAS COMPRIDAS; CAMISETAS; MALHAS [VESTUÁRIO]; SOBRETUDOS [VESTUÁRIO]; CAMISAS; ARTIGOS DE MALHA [VESTUÁRIO]; COMBINAÇÕES [VESTUÁRIO]; PARCAS; JAQUETAS; PALETÓS;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901367087 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/12/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2659
  2. 22/03/2011 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO. código 560 · RPI 2098
  3. 09/03/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2096
  4. 28/12/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. ACRESCIDO À ESPECIFICAÇÃO O TERMO "INCLUÍDO NESTA CLASSE" APÓS "VESTUÁRIO" PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE REIVINDICADA. código 351 · RPI 2086
  5. 06/01/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. Sem Especificação. código 003 · RPI 1983

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Classificação figurativa (Viena)