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MASTERCOPO

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 15/12/2008 por MASTERCOPO INDUSTRIA DE ARTEFATOS PLASTICOS LTDA ME, processo nº 901366676, nas classes 21. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901366676
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito15/12/2008
Data da concessão01/03/2011
Vigência até01/03/2021
TitularMASTERCOPO INDUSTRIA DE ARTEFATOS PLASTICOS LTDA ME
CNPJ/CPF do titular08.926.282/0001-64
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 21 — Utensílios domésticos

Lixeiras;Regadores;Espátulas para tortas;Frascos;Lavar roupa (Bacias para -);Vasos;Escovas para esfregar;Garrafas;Escovas *;Bandejas para uso doméstico;Formas [utensílios de cozinha];Colheres para misturar [utensílios de cozinha];Escorredor [utensílio doméstico];Caçarolas;Copos de papel ou de plástico;Copos;Colheres, garfos, escumadeiras, conchas [utensílios de cozinha], exceto parte de faqueiro;Bacias [recipientes];Pratos;Utensílios para cozinha;Garrafas para água;Canecas;Tábuas de cortar para cozinha;Cubos de gelo (Formas para -);Escovas de dentes;Esfregões;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901366676 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/12/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2658
  2. 01/03/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2095
  3. 28/12/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2086
  4. 10/02/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1988

Classificação figurativa (Viena)