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SENDA KUNG FU & TAI CHI

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 13/12/2008 por ACADEMIA SENDA DE KUNG FU, processo nº 901366048, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901366048
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito13/12/2008
Data da concessão15/03/2011
Vigência até15/03/2021
TitularACADEMIA SENDA DE KUNG FU
CNPJ do titular73.898.876/0001-70
UF · PaísPR · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DAS EXPRESSÕES "KUNG FU" E "TAI CHI" E DO SÍMBOLO DO YIN-YANG.

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Organização e apresentação de oficinas de trabalho [treinamento][ Assessoria ];Prático (Treinamento -) [demonstração][ Assessoria ];Instrução (Serviços de -);Arbitragem esportiva[ Assessoria ];Personal trainer;Assessoria, consultoria e informação em educação física[ Assessoria ];Organização de competições [educação ou entretenimento][ Assessoria ];Assessoria, consultoria e informação em atividades desportivas e culturais[ Assessoria ];Organização e apresentação de seminários[ Assessoria ];Competições desportivas (Organização de -);Promotor de eventos [se artísticos/culturais][ Assessoria ];Organização de competições desportivas[ Assessoria ];Seminários (Organização e apresentação de -)[ Assessoria ];Ensino (Serviços de -);Cursos livres [ensino][ Assessoria ];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901366048 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/09/2017 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2436
  2. 22/11/2016 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850160054315 (18/03/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>SENDAS DISTRIBUIDORA S.A.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.<br /> código IPAS669 · RPI 2394
  3. 14/06/2016 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850160054315 (18/03/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>SENDAS DISTRIBUIDORA S.A.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS338 · RPI 2371
  4. 22/03/2016 Requerimento não provido (mantida a concessão) <b>Protocolo:</b> 810110462230 (09/09/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>CASAS SENDAS COMÉRCIO E INDÚSTRIA S.A.<br /><b>Procurador: </b>REGINA CÉLIA QUERIDO LIMA SANTOS<br /> código IPAS532 · RPI 2359
  5. 24/01/2012 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. Pet.Eletrônica: 810110462230 (visualizar no Portal INPI), de 09/09/2011 código 511 · RPI 2142
  6. 15/03/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2097
  7. 28/12/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2086
  8. 03/03/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1991

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