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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 12/12/2008 por PANIFICADORA MARTINS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, processo nº 901365947, nas classes 29. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901365947
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito12/12/2008
Data da concessão15/03/2011
Vigência até15/03/2021
TitularPANIFICADORA MARTINS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
CNPJ do titular00.741.382/0001-04
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 29 — Alimentos de origem animal

Embutido [frios] ;Hambúrguer de peixe;Hambúrguer, exceto de peixe;Carne;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901365947 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/12/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2659
  2. 18/05/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850210143983 (12/04/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>PANIFICADORA MARTINS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Cidwan Uberlândia Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Sede alterada.<br /> código IPAS270 · RPI 2628
  3. 15/03/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2097
  4. 28/12/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2086
  5. 20/01/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1985

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