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REPÚBLICA FEDERAL

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 11/12/2008 por ECO TÊXTIL INDUSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA EPP, processo nº 901362778, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901362778
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito11/12/2008
Data da concessão02/10/2012
Vigência até02/10/2022
TitularECO TÊXTIL INDUSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA EPP
CNPJ do titular11.016.670/0001-12
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

COMÉRCIO (ATRAVÉS DE QUALQUER MEIO) DE ARTIGOS DO VESTUÁRIO [INFORMAÇÃO EM], COMÉRCIO (ATRAVÉS DE QUALQUER MEIO) DE ARTIGOS DO VESTUÁRIO, COMÉRCIO (ATRAVÉS DE QUALQUER MEIO) DE ARTIGOS DO VESTUÁRIO [CONSULTORIA EM], COMÉRCIO (ATRAVÉS DE QUALQUER MEIO) DE ARTIGOS DO VESTUÁRIO [ASSESSORIA EM], COMÉRCIO (ATRAVÉS DE QUALQUER MEIO) DE ROUPAS;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901362778 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/05/2023 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2731
  2. 02/10/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2178
  3. 18/09/2012 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED - PESO D'AGUA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA EPP código 235 · RPI 2176
  4. 29/11/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. INSERIDOS NA ESPECIFICAÇÃO OS SERVIÇOS REIVINDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL OMITIDOS EM PUBLICAÇÕES ANTERIORES. código 351 · RPI 2134
  5. 06/01/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. Sem Especificação. código 003 · RPI 1983

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