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GIANDUIA

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 11/12/2008 por GIANDUIA COMÉRCIO DE ROUPAS E ACESSÓRIOS LTDA, processo nº 901361216, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901361216
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito11/12/2008
Data da concessão
Vigência até
TitularGIANDUIA COMÉRCIO DE ROUPAS E ACESSÓRIOS LTDA
CNPJ/CPF do titular10.438.427/0001-20
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

Pulôveres;Roupas de couro;Saias;Trajes de banho;Blazers [vestuário];Botas *;Cintos [vestuário];Gorros;Macacões;Praia (Roupas de -);Sutiãs;Banho (Roupas de -);Calçados em geral *;Lingerie (Fr.);Maiô;Roupa íntima;Vestuário *;Capuzes [vestuário];Corpete;Luvas [vestuário];Túnicas;Calçados *;Calças;Combinações [vestuário];Sapatos de praia;Camisas;Cintos porta-moedas [vestuário];Faixas para a cabeça [vestuário];Malhas [vestuário];Tira (faixa) para a cabeça;Biquíni;Suéteres;Casacos [vestuário];Chapéus, bonés etc;Faixas [vestuário];Íntima (Roupa -);Jaquetas;Lenços de pescoço;Pescoço (Lenços de -);Estolas;Sandálias;Artigos de malha [vestuário];Bermudas;Cachecóis;Couro (Roupas de imitação de -);Gabardines [vestuário];Porta-moedas (Cintos -) [vestuário];Bandanas;Banho (Sandálias de -);Calças compridas;Camisetas;Coletes;Couro (Roupas de -)

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901361216 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/05/2011 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2107
  2. 28/12/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2086
  3. 25/02/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1990

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Classificação figurativa (Viena)