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Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 11/12/2008 por SÉCULOS PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., processo nº 901360015, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901360015
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito11/12/2008
Data da concessão
Vigência até
TitularSÉCULOS PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA.
CNPJ/CPF do titular04.582.167/0001-69
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

Vestuário *;Blazers [vestuário];Botas para esportes *;Calçados em geral *;Casacos [vestuário];Esportes (Botas para -) *;Faixas [vestuário];Calçado esportivo;Boné;Bermudas;Camisas;Cintos [vestuário];Malhas [vestuário];Chinelo [vestuário comum];Saias;Artigos de malha [vestuário];Chapéus [chapelaria];Gabardines [vestuário];Tira (faixa) para a cabeça;Cinta [vestuário comum];Porta-moedas (Cintos -) [vestuário];Sandálias;Sobretudos [vestuário];Botinas;Camisetas;Pulôveres;Calçados *;Calças;Bonés;Botas *;Calças compridas;Coletes;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901360015 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 05/12/2017 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 810110401040 (28/02/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1)<br /><b>Titular: </b>SÉCULOS PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>EDEMAR PEREIRA CAPELLA<br /> código IPAS235 · RPI 2448
  2. 25/07/2017 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 810110401040 (28/02/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1)<br /><b>Titular: </b>SÉCULOS PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>EDEMAR PEREIRA CAPELLA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em face do entendimento constante do Parecer INPI/PROC/DIRAD nº 12/2008, deve a recorrente apresentar provas da alegada relação de grupo econômico, em especial atos constitutivos nos quais se verifique a existência de relação de controle entre a recorrente e o titular do(s) registro(s) impeditivo(s). Observe-se que a identidade de sócios em diferentes empresas não configura esse tipo de relação. Alternativamente, face ao disposto nos artigos 134 e 135 da LPI, fica facultado à recorrente comprovar que foi requerida transferência do pedido ou do(s) registro(s) em questão para uma mesma empresa, de modo que passem todos à mesma esfera de titularidade.<br /> código IPAS267 · RPI 2429
  3. 14/06/2011 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO código 210 · RPI 2110
  4. 28/12/2010 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI, REGS. 823742911, 900736356. código 100 · RPI 2086
  5. 10/02/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1988

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)