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CASAR & ARRASAR

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 10/12/2008 por FERNANDO CEZAR BARACAT DE ARRUDA & CIA LTDA-ME, processo nº 901359424, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901359424
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito10/12/2008
Data da concessão
Vigência até
TitularFERNANDO CEZAR BARACAT DE ARRUDA & CIA LTDA-ME
CNPJ/CPF do titular07.547.582/0001-70
UF · PaísMT · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Planejamento de festas;Organização de exposições para fins culturais ou educativos;Organização e apresentação de seminários;Organização e apresentação de simpósios;Produção de shows;Simpósios (Organização e apresentação de -);Televisão (Programas de entretenimento de -);Organização de bailes;Seminários (Organização e apresentação de -);Congressos (Organização e apresentação de -);Festas (Planejamento de -);Organização e apresentação de congressos;Produção de programas de rádio e televisão;Televisão e rádio (Produção de programas de -);Empresário [organização e produção de espetáculos];Conferências (Organização e apresentação de -);Exposições (Organização de -) para fins culturais ou educativos;Produção de vídeos;Shows (Produção de -);Concursos de beleza (Organização de -);Organização de concursos de beleza

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901359424 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/09/2012 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2177
  2. 10/04/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2153
  3. 01/09/2009 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Pet.Eletrônica: 810090187112 (visualizar no Portal INPI), de 09/03/2009 código 009 · RPI 2017
  4. 06/01/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. Sem Especificação. código 003 · RPI 1983

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