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MEGA SHOPPING

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 10/12/2008 por DEBORAH KELLER ALBA DA CRUZ, processo nº 901358029, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901358029
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito10/12/2008
Data da concessão
Vigência até
TitularDEBORAH KELLER ALBA DA CRUZ
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísRJ · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DAS EXPRESSÕES "MEGA" E "SHOPPING".

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Produção de filme[ Informação ];Produção de shows[ Informação ];Produção de programas de rádio e televisão[ Informação ];Provimento de serviços para publicação eletrônica on-line [não downloadable][ Informação ];Serviços de concepção de programas de TV/rádio[ Informação ];Filmagem em vídeo[ Informação ];Rádio e Televisão (Produção de programas de -)[ Informação ];Entretenimento[ Informação ];Televisão (Programas de entretenimento de -)[ Informação ];Televisão e rádio (Produção de programas de -)[ Informação ];Serviços de premiação[ Informação ];Guias eletrônicos, revistas, jornais e boletins oferecidos ao consumidor online [somente para acesso, sem possibilidade de download][ Informação ];Produção de vídeos[ Informação ]

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901358029 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/05/2011 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2107
  2. 28/12/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2086
  3. 10/02/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1988

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