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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 10/12/2008 por EMPRESA BRASIL DE COMUNICAÇÃO, processo nº 901357359, nas classes 38. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901357359
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito10/12/2008
Data da concessão26/04/2011
Vigência até26/04/2021
TitularEMPRESA BRASIL DE COMUNICAÇÃO
CNPJ/CPF do titular09.168.704/0001-42
UF · PaísDF · BR

Classes e especificação

Classe 38 — Telecomunicações

Radiodifusão[ Informa¿¿¿¿o ];Televisionamento[ Informa¿¿¿¿o ];Transmissão de filmes de televisão via cabo, satélite, rede de telecomunicação[ Informa¿¿¿¿o ];Teledifusão[ Informa¿¿¿¿o ];Transmissão de mensagens e de imagens por meio de computador[ Informa¿¿¿¿o ];Agência de notícias/jornalismo (se transmissão/difusão de informações)[ Informa¿¿¿¿o ];Teledifusão por cabo[ Informa¿¿¿¿o ];Transmissão [emissão] de sinal de telecomunicação por satélite[ Informa¿¿¿¿o ];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901357359 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/12/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2659
  2. 06/11/2012 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 560 · RPI 2183
  3. 26/04/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2103
  4. 28/12/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2086
  5. 20/01/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1985

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