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RS BRANDING

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 09/12/2008 por RS BRANDING LTDA, processo nº 901355089, nas classes 42. Registro em vigor até 11/01/2031.

Número do processo901355089
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito09/12/2008
Data da concessão11/01/2011
Vigência até11/01/2031
TitularRS BRANDING LTDA
CNPJ/CPF do titular03.697.874/0001-38
UF · PaísGO · BR

Tradução: RS MARCAS

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "BRANDING".

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

Diagramação;Assessoria, consultoria e informações sobre engenharia;Programação visual;Sites de busca [fornecimento de mecanismos de busca na Internet];Fornecimento de mecanismos de busca para a obtenção, manutenção e distribuição de dados a partir de um banco de dados localizado em uma rede mundial de computadores [se for uma ferramenta de busca];Arquitetura;Desenho industrial;Hospedagem de web sites;Criação e projeto de planta para construção;Digitalização;Computação gráfica [serviços de informática];Serviços de ilustrações gráficas, técnicas e simulações gráficas de projeto;Mecanismos de busca (Fornecimento de - ) para a internet;Fornecimento de mecanismos de busca para a obtenção, manutenção e distribuição de dados a partir de um banco de dados localizado em uma rede mundial de computadores (se o serviço for de desenvolvimento de um software/website para terceiros);Franchising referente ao licenciamento de marcas e patentes;Desenho de embalagens (Serviços de -);Manutenção (Criação e -) de web sites para terceiros;Desenho artístico;Artes gráficas (Serviços de criação em -);Embalagens (Serviços de desenho de -);Design de homepage;Fornecimento de mecanismos de busca para a internet;Conversão de dados e documentos de suporte físico para suporte eletrônico;Desenho de plantas para construção;Engenharia;Design de aplicativo de multimídia;Assessoria, consultoria e informação sobre pesquisas de cosméticos;Assessoria, consultoria e informações sobre artes gráficas;Projeto de arquitetura;Construção (Desenho de plantas para -);Consultoria em arquitetura;Conversão de dados e programas de computador [exceto conversão física];Estilismo [desenho industrial];Desenho de arte gráfica, inclusive para homepage;Composição gráfica [criação em arte gráfica];Assessoria, consultoria e informação sobre testes de segurança de produtos para consumidores [testes de materiais];Maquetes e protótipos [concepção e projetos de -];Criação e manutenção de web sites para terceiros;Criação em artes gráficas (Serviços de -);Decoração de interiores;Pesquisas em cosmética;Criação de homepage;Assessoria, consultoria e informações sobre decoração de interiores;Pesquisas químicas;Maquete eletrônica;Assessoria, consultoria e informações sobre arquitetura;Planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901355089 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/12/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800200405797 (10/12/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>RS BRANDING LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2608
  2. 11/01/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2088
  3. 21/12/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2085
  4. 30/12/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. Sem Especificação. código 003 · RPI 1982