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PÁTIO COCÓ

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 08/12/2008 por METANEIDE LTDA, processo nº 901354708, nas classes 36. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901354708
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito08/12/2008
Data da concessão09/03/2011
Vigência até09/03/2021
TitularMETANEIDE LTDA
CNPJ/CPF do titular07.837.701/0001-29
UF · PaísCE · BR

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

Imóveis [compra e venda de -];Aluguel (Serviços de cobrança de -);Comércio de imóveis;Aluguel de escritórios [imóveis];Incorporação de imóvel;Administração de imóveis;Avaliação imobiliária;Corretores imobiliários;Agências imobiliárias;Administração de condomínio;Assessoria, consultoria e informação em avaliação imobiliária;Administração predial;Aluguel de apartamentos;Arrendamento de fazendas;Arrendamento de imóveis;Imóveis (Administração de -);Loteamento imobiliário;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901354708 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/12/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2659
  2. 09/03/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2096
  3. 11/01/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2088
  4. 06/01/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. Sem Especificação. código 003 · RPI 1983

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