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Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 08/12/2008 por ASSOCIAÇÃO DA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE VEÍCULOS, PEÇAS E SERVIÇOS DO ESTADO DO CEARÁ, processo nº 901354627, nas classes 41. Registro em vigor até 15/03/2031.

Número do processo901354627
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito08/12/2008
Data da concessão15/03/2011
Vigência até15/03/2031
TitularASSOCIAÇÃO DA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE VEÍCULOS, PEÇAS E SERVIÇOS DO ESTADO DO CEARÁ
CNPJ/CPF do titular11.088.457/0001-16
UF · PaísCE · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Competições (Organização de -) [educação ou entretenimento];Entretenimento;Organização e apresentação de conferências;Exposições (Organização de -) para fins culturais ou educativos;Congressos (Organização e apresentação de -);Apresentação de espetáculos ao vivo;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901354627 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 20/07/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800210209978 (23/06/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular(es): </b>ASSOCIAÇÃO DA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE VEÍCULOS PEÇAS E SERVIÇOS - ASSOPEÇAS<br /><b>Procurador: </b>VLÁDIA DO NASCIMENTO GONÇALVES LOPES<br /> código IPAS270 · RPI 2637
  2. 15/03/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2097
  3. 21/12/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2085
  4. 30/12/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. Sem Especificação. código 003 · RPI 1982

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