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LACRYMA CHRISTI

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 08/12/2008 por ECOENOGASTRO TURISMO CULTURAL LTDA ME, processo nº 901353612, nas classes 33. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901353612
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito08/12/2008
Data da concessão
Vigência até
TitularECOENOGASTRO TURISMO CULTURAL LTDA ME
CNPJ do titular09.001.403/0001-20
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 33 — Bebidas alcoólicas

Vinho;Vinho de fruta;Bebidas alcoólicas contendo frutas;Bebidas alcoólicas [exceto cerveja];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901353612 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 23/07/2019 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz o Cristo Redentor, irregistrável de acordo com o inciso I do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: I - brasão, armas, medalha, bandeira, emblema, distintivo e monumento oficiais, públicos, nacionais, estrangeiros ou internacionais, bem como a respectiva designação, figura ou imitação; A marca é constituida por sinal sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 823966348 (LAGRIMA CHRISTI). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2533
  2. 27/03/2012 Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. R/SUB.JUD. 818103540 E PED. 823966348. código 241 · RPI 2151
  3. 27/10/2009 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Pet.Eletrônica: 810090194714 (visualizar no Portal INPI), de 14/04/2009 código 009 · RPI 2025
  4. 03/03/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1991

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