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PLASTIDUR

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 08/12/2008 por PLASTIDUR INDÚSTRIA COMÉRCIO DE PLÁSTICOS LTDA., processo nº 901353604, nas classes 40. Registro em vigor até 09/03/2031.

Número do processo901353604
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito08/12/2008
Data da concessão09/03/2011
Vigência até09/03/2031
TitularPLASTIDUR INDÚSTRIA COMÉRCIO DE PLÁSTICOS LTDA.
CNPJ/CPF do titular49.664.741/0001-66
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 40 — Tratamento de materiais

Ferramentaria [transformação, tratamento ou beneficiamento];Injeção de plástico [serviço de -];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901353604 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 23/03/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800210072060 (04/03/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>PLASTIDUR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PLÁSTICOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Sul América Marcas e Patentes Ltda.<br /> código IPAS270 · RPI 2620
  2. 09/03/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2096
  3. 21/12/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2085
  4. 30/12/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. Sem Especificação. código 003 · RPI 1982

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