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SANFOR

Pedido definitivamente arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 08/12/2008 por SANFOR COMÉRCIO E INSTALAÇÃO DE FORROS E FACHADAS LTDA, processo nº 901353027, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901353027
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito08/12/2008
Data da concessão
Vigência até
TitularSANFOR COMÉRCIO E INSTALAÇÃO DE FORROS E FACHADAS LTDA
CNPJ/CPF do titular05.726.751/0001-03
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio (através de qualquer meio) de materiais de construção metálicos;Comércio (através de qualquer meio) de materiais de construção não metálicos;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901353027 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/02/2017 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2407
  2. 16/11/2016 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Recolha a respectiva taxa de cumprimento da exigência de mérito formulada na RPI 2195 de 29/11/2013. código IPAS136 · RPI 2393
  3. 29/01/2013 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. Recolha e/ou complemente a RETRIBUIÇÃO devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data da comprovação do cumprimento desta exigência junto ao INPI, visando regularizar o valor referente à proteção decenal e/ou expedição de certificado de registro. Recolha também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. código 090 · RPI 2195
  4. 21/12/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2085
  5. 03/02/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1987

Mesma marca em outras classes