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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 08/12/2008 por ALGAR TECNOLOGIA E CONSULTORIA S.A., processo nº 901352780, nas classes 42. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901352780
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito08/12/2008
Data da concessão14/08/2012
Vigência até14/08/2022
TitularALGAR TECNOLOGIA E CONSULTORIA S.A.
CNPJ/CPF do titular21.246.699/0001-44
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

Instalação de software de computador[ Assessoria, Consultoria ];Serviços de análise de processamento de dados [serviço de informática][ Assessoria, Consultoria ];Assessoria, consultoria e informação no campo da seleção, implementação e uso dos sistemas hardware e software para terceiros[ Assessoria, Consultoria ];Programação de computador [informática][ Assessoria, Consultoria ];Software de computador (Atualização de -)[ Assessoria, Consultoria ];Projeto de sistema de computadores[ Assessoria, Consultoria ];Diagramação[ Assessoria, Consultoria ];Software de computador (Elaboração [concepção] de-)[ Assessoria, Consultoria ];Engenharia da computação [projeto de -][ Assessoria, Consultoria ];

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/03/2023 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2723
  2. 14/08/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2171
  3. 07/08/2012 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.- MINDWARE SISTEMAS S/C LTDA código 235 · RPI 2170
  4. 10/04/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2153
  5. 29/09/2009 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Petição: 018090011375 (SP), de 09/03/2009 código 009 · RPI 2021
  6. 03/02/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1987

Mesma marca em outras classes

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Classificação figurativa (Viena)