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FRUKID'S

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 05/12/2008 por IPOMÉIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA, processo nº 901352390, nas classes 32. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901352390
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito05/12/2008
Data da concessão09/06/2015
Vigência até09/06/2025
TitularIPOMÉIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA
CNPJ/CPF do titular08.893.623/0001-42
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 32 — Bebidas sem álcool

Água gasosa;Polpa de fruta e de legume para bebida;Guaraná [bebida não alcoólica];Bebidas não-alcoólicas;Fruta (Bebidas não alcoólicas à base de suco de -);Frutas, verduras e legumes (Sucos de -) [bebidas];Limonadas;Mosto de uva [não-fermentado];Sidra [não-alcoólica];Milk Shake;Águas minerais engarrafadas;Cerveja de Gengibre;Extratos de fruta não alcoólicos;Xarope para bebida não alcoólica;Bebida fermentada não alcoólica;Aperitivos não-alcoólicos;Cerveja;Coquetéis não-alcoólicos;Xaropes para bebidas;Achocolatado em pó para bebida;Suco de fruta;Bebida energética não alcoólica;Néctares de fruta [não-alcoólicos];Pó para suco;Xarope de fruta;Água-de-coco;Licores (Produtos para fabricar -);Suco de tomate [bebida];Refrigerante [bebida];Cerveja não fermentada [mosto de cerveja];

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Andamento do processo no INPI

15 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 20/07/2021 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2637
  2. 20/04/2021 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850200166829 (15/06/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>BEBIDAS FRUKI S/A<br /><b>Procurador: </b>Paulo Afonso Pereira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil;<br /> código IPAS669 · RPI 2624
  3. 26/01/2021 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850200239606 (31/07/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Titular(es): </b>IPOMÉIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Catiane Zini Borela<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Apresente documentos complementares que comprovem o uso efetivo da marca para os itens de especificação protegidos no Certificado de Registro. Todas as provas devem estar datadas e dentro do período investigado (os 5 anos anteriores à data da petição de caducidade).<br /> código IPAS267 · RPI 2612
  4. 26/01/2021 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850200251626 (10/08/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Apresentação de documentos: outros documentos [em petição] (381.9)<br /><b>Titular(es): </b>BEBIDAS FRUKI S/A<br /><b>Procurador: </b>Paulo Afonso Pereira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Petição com teor de réplica à manifestação não conhecida por falta de previsão legal. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: II - não contiverem fundamentação legal;<br /> código IPAS428 · RPI 2612
  5. 30/06/2020 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850200166829 (15/06/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>BEBIDAS FRUKI S/A<br /><b>Procurador: </b>Paulo Afonso Pereira<br /> código IPAS338 · RPI 2582
  6. 03/03/2020 Requerimento não provido (mantida a concessão) <b>Protocolo:</b> 850150277666 (07/12/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Titular(es): </b>BEBIDAS FRUKI S/A<br /><b>Procurador: </b>PAP Marcas e Patentes Ltda.<br /> código IPAS532 · RPI 2565
  7. 26/11/2019 Requerimento não provido (mantida a concessão) <b>Protocolo:</b> 850150166540 (28/07/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Titular(es): </b>Arcor do Brasil Ltda.<br /><b>Procurador: </b>SOERENSEN GARCIA ADVOGADOS ASSOCIADOS<br /> código IPAS532 · RPI 2551
  8. 19/01/2016 Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento <b>Protocolo:</b> 850150277666 (07/12/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>BEBIDAS FRUKI S/A<br /><b>Procurador: </b>PAP Marcas e Patentes Ltda.<br /> código IPAS400 · RPI 2350
  9. 25/08/2015 Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento <b>Protocolo:</b> 850150166540 (28/07/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>Arcor do Brasil Ltda.<br /><b>Procurador: </b>SOERENSEN GARCIA ADVOGADOS ASSOCIADOS<br /> código IPAS400 · RPI 2329
  10. 07/07/2015 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850150130003 (15/06/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>PAP Marcas e Patentes Ltda Epp<br /><b>Procurador: </b>PAP Marcas e Patentes Ltda.<br /> código IPAS577 · RPI 2322
  11. 09/06/2015 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2318
  12. 03/03/2015 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2304
  13. 03/04/2012 Apresente/Reapresente PROCURACAO, observando o disposto no complemento. COM QUALIFICAÇÃO COMPLETA DO SIGNATÁRIO, COMPROVANDO TER O MESMO PODER PARA REPRESENTAR A EMPRESA TITULAR. código 010 · RPI 2152
  14. 01/09/2009 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Pet.Eletrônica: 810090186364 (visualizar no Portal INPI), de 05/03/2009 - Pet.Eletrônica: 810090186759 (visualizar no Portal INPI), de 06/03/2009 código 009 · RPI 2017
  15. 06/01/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. Sem Especificação. código 003 · RPI 1983

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