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AROMA & ARTE

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 05/12/2008 por AROMA& ARTE COMERCIAL LTDA, processo nº 901351539, nas classes 14. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901351539
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito05/12/2008
Data da concessão
Vigência até
TitularAROMA& ARTE COMERCIAL LTDA
CNPJ do titular03.659.873/0001-07
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 14 — Joias e relógios

Adereços de prata;Pedras semipreciosas;Pérolas [jóias e bijuterias];Alfinetes de adereço;Colares [jóias e bijuterias];Estojos para relojoaria;Jóias e bijuterias de âmbar amarelo;Pedras preciosas;Pulseiras de relógio;Amuletos [jóias e bijuterias];Broches [jóias e bijuterias];Chaveiros de bijuteria;Cloisonné [jóias e bijuterias];Emblemas de metal precioso;Medalhões [jóias e bijuterias];Penduricalhos [jóias e bijuterias];Pulseiras [jóias e bijuterias];Anéis [jóias e bijuterias];Brincos;Correntes [jóias e bijuterias];Estojos de relógios de pulso;Ouro (Fios de -) [joalheria];Prata (Fios de -);Abotoaduras;Correntes de relógios;Prendedores de gravatas;Berloques [jóias e bijuterias];Diamantes;Fios de metal precioso [jóias e bijuterias];Joalheria / Bijuteria (Artigos de -);Jóias (Caixas para -);Medalhas;Pêndulos [relojoaria];Pérolas de ambroide [âmbar prensado];Platina [metal];Adereços [jóias e bijuterias];Alfinetes de gravatas;Estatuetas de metal precioso;Imitações de pedras preciosas;Marfim (Adereços de -) [jóias e bijuterias]

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901351539 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/05/2011 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2107
  2. 28/12/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2086
  3. 03/02/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1987

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