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ART MOL

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 05/12/2008 por E QUEIROZ SA SILVA MOVEIS, processo nº 901350990, nas classes 20. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901350990
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito05/12/2008
Data da concessão09/03/2011
Vigência até09/03/2021
TitularE QUEIROZ SA SILVA MOVEIS
CNPJ/CPF do titular10.201.692/0001-90
UF · PaísPE · BR

Classes e especificação

Classe 20 — Móveis

Acabamentos de plástico para móveis;Carrinhos de servir à mesa [móveis];Móveis de metal;Móveis para escritório;Porta-livros [móveis];Móveis (Guarnições não metálicas para -);Murais decorativos [móveis] (Apliques para -), exceto de materiais têxteis;Prateleiras para arquivos [móveis];Canapés [móveis];Estantes [móveis];Portas para móveis;Carteiras [móveis];Apoio de cabeça [móveis];Arquivos [móveis];Bancos [móveis];Prateleiras para móveis;Vitrines [móveis];Divisórias de madeira para móveis;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901350990 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/12/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2659
  2. 09/03/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2096
  3. 21/12/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2085
  4. 03/03/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1991

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