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REDE PAGUE EXPRESS SUA REDE DE SERVIÇOS.

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 04/12/2008 por PLANETEK ENVIRONMENT SOLUTION LTDA, processo nº 901348066, nas classes 36. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901348066
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito04/12/2008
Data da concessão
Vigência até
TitularPLANETEK ENVIRONMENT SOLUTION LTDA
CNPJ do titular05.468.791/0001-00
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DAS EXPRESSÕES "REDE PAGUE EXPRESS" E "SUA REDE DE SERVIÇOS".

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

Financeira (Consultoria -);Financeiras (Informações -);Assessoria, consultoria e informação em planejamento financeiro;Avaliação financeira [seguros, bancos, imóveis];Assessoria, consultoria e informações financeiras prestadas a investidores;Banco comercial [serviços financeiros];Análise financeira;Assessoria, consultoria e informação na área econômico-financeira;Perícia técnica na área financeira;Administração financeira;Consultoria financeira;Liquidação financeira (Serviços de -);Informações financeiras;Banco de desenvolvimento [serviços financeiros]

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901348066 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/05/2011 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2107
  2. 21/12/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2085
  3. 06/01/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. Sem Especificação. código 003 · RPI 1983

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