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VCR BRASIL IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 04/12/2008 por VCR BRASIL IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA, processo nº 901347400, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901347400
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito04/12/2008
Data da concessão11/01/2011
Vigência até11/01/2021
TitularVCR BRASIL IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA
CNPJ do titular04.796.310/0001-15
UF · PaísES · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DAS EXPRESSÕES "BRASIL", "IMPORTADORA E EXPORTADORA" E "LTDA"

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Avaliações de negócios[ Consultoria ];Administração comercial[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Custo (Análise de -)[ Consultoria ];Importação-exportação (Agências de -)[ Assessoria ];Negócios (Consultoria em gestão de -)[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Agenciamento de mercadoria [intermediação][ Informação, Assessoria, Consultoria ];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901347400 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/12/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2658
  2. 11/01/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2088
  3. 21/12/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2085
  4. 25/02/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1990

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Classificação figurativa (Viena)