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EMBALAR

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 04/12/2008 por EMBALAR INDUSTRIA E COMERCIO LTDA ME, processo nº 901346896, nas classes 20. Registro em vigor até 11/10/2031.

Número do processo901346896
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito04/12/2008
Data da concessão11/10/2011
Vigência até11/10/2031
TitularEMBALAR INDUSTRIA E COMERCIO LTDA ME
CNPJ/CPF do titular04.959.749/0001-11
UF · PaísMG · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "EMBALAR".

Classes e especificação

Classe 20 — Móveis

CONTÊINERES NÃO METÁLICOS [ARMAZENAGEM E TRANSPORTE]; CAIXAS DE MADEIRA OU MATÉRIAS PLÁSTICAS; PLATAFORMAS NÃO METÁLICAS PARA TRANSPORTE DE CARGA.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901346896 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/06/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800210177010 (28/05/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>EMBALAR INDUSTRIA E COMERCIO LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>AUNIMARK SERVIÇOS EMPRESARIAIS LTDA. ME<br /> código IPAS270 · RPI 2634
  2. 11/10/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2127
  3. 21/12/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2085
  4. 27/01/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1986

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)