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PERLIMA P

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 03/12/2008 por PERLIMA METAIS PERFURADOS LTDA, processo nº 901344427, nas classes 20. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901344427
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito03/12/2008
Data da concessão22/02/2011
Vigência até22/02/2021
TitularPERLIMA METAIS PERFURADOS LTDA
CNPJ/CPF do titular51.464.022/0001-43
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 20 — Móveis

Alimentos (Decorações de matérias plásticas para -);Móveis de metal;Tábuas de carne [mesas de açougue];Mobiliário (Peças de -);Cestos de pão para padeiros;Pão (Cesto de -) para padeiros;Armários;Prateleiras para armazenagem;Guarda-louças;Cadeiras [assentos];Cômodas com gavetas;Mesa (Carrinhos de servir à -) [móveis];Recipientes de plástico para embalagem;Bancadas de lavatório [mobiliário];Bandejas de mesas;Mesas *;Mesas de metal;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901344427 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/12/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2658
  2. 22/02/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2094
  3. 28/12/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2086
  4. 03/02/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1987

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