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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 03/12/2008 por RR INDUSTRIA DE SORVETES E DERIVADOS LTDA - ME, processo nº 901343773, nas classes 35. Registro em vigor até 11/01/2031.

Número do processo901343773
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito03/12/2008
Data da concessão11/01/2011
Vigência até11/01/2031
TitularRR INDUSTRIA DE SORVETES E DERIVADOS LTDA - ME
CNPJ/CPF do titular07.656.468/0001-88
UF · PaísPE · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio (através de qualquer meio) de produtos alimentícios;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901343773 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/04/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800200022946 (20/01/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>SR FABRICACAO E COMERCIO DE SORVETES E CHOCOLATES LTDA<br /><b>Procurador: </b>ESCOBAR ADVOCACIA<br /> código IPAS270 · RPI 2571
  2. 03/09/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850180399592 (27/11/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>ESCOBAR & MOTA ADVOGADOS<br /><b>Cessionário: </b>RR INDUSTRIA DE SORVETES E DERIVADOS LTDA - ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Exigência cumprida satisfatoriamente através da petição de cumprimento Pet: 850190040819.<br /> código IPAS270 · RPI 2539
  3. 26/03/2019 Exigência de pagamento (em petição) <b>Protocolo:</b> 850190040819 (12/02/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cumprimento de exigência decorrente do exame de conformidade em petição (382.1)<br /><b>Titular(es): </b>SR FABRICACAO E COMERCIO DE SORVETES E CHOCOLATES LTDA<br /><b>Procurador: </b>ESCOBAR E MOTA ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>COMPLEMENTE A RETRIBUIÇÃO DEVIDA, A SABER R$ 28,00 (VINTE E OITO REAIS), NO EXATO VALOR FIXADO NA TABELA EM VIGOR NA DATA DE COMPROVAÇÃO DO CUMPRIMENTO DESTA EXIGÊNCIA. SIGA AS INSTRUÇÕES DA SEÇÃO 3.3.1 (ITEM COMPLEMENTAÇÃO DE RETRIBUIÇÕES - SERVIÇO 800) DO MANUAL DO USUÁRIO PARA EFETUAR A COMPLEMENTAÇÃO DO VALOR REFERENTE AO PAGAMENTO DO SERVIÇO DE CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA REFERENTE À ANOTAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE DECORRENTE DE CESSÃO (SERVIÇO 340), CUMPRINDO ESTA EXIGÊNCIA POR MEIO DE FORMULÁRIO ESPECÍFICO (CÓDIGO DE SERVIÇO: 382) APRESENTANDO, JUNTO AO CUMPRIMENTO, O COMPROVANTE DE PAGAMENTO COMPLEMENTAR.<br /> código IPAS089 · RPI 2516
  4. 18/12/2018 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850180399592 (27/11/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente(es): </b>RR INDUSTRIA DE SORVETES E DERIVADOS LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>ESCOBAR & MOTA ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>1) Reapresente o documento de cessão com a qualificação completa do signatário da cedente com poderes para alienar a marca. 2) Apresente procuração em nome da Cessionária. 3) Cabe lembrar que a petição de transferência deverá ser preenchida com os dados da cessionária.<br /> código IPAS267 · RPI 2502
  5. 11/01/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2088
  6. 21/12/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2085
  7. 17/02/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1989

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