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MIC COSMÉTICOS

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 03/12/2008 por JF INDUSTRIA DE COSMÉTICOS LTDA EPP, processo nº 901343684, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901343684
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito03/12/2008
Data da concessão25/01/2011
Vigência até25/01/2021
TitularJF INDUSTRIA DE COSMÉTICOS LTDA EPP
CNPJ do titular08.568.364/0001-84
UF · PaísRN · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "COSMÉTICOS".

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

Leite de amêndoas para uso cosmético;Água de colônia;Amêndoas (Óleo de -);Aromáticos [óleos essenciais];Batons para os lábios;Loções para uso cosmético;Perfumes;Cosméticos;Flores (Extratos de -) [perfumaria];Fragrâncias (Mistura de -);Amêndoas (Sabonete de -);Sabonete desodorante;Tinturas cosméticas;Xampus;Descolorantes (Produtos -) para uso cosmético;Esmalte para as unhas;Algodão para uso cosmético;Cabelos (Tinturas para os -);Perfumaria (Produtos de -);Antitranspirante (Sabonete -);Bronzeadoras (Preparações -) [cosméticos];Sabonetes;Estojo cosmético ;Condicionador [cosmético];Algodão para a higiene pessoal;Essenciais (Óleos -);Óleos para uso cosmético;Preparações cosméticas para emagrecimento;Produto para limpeza e hidratação da pele não medicamentoso;Cremes para clarear pele;Água de cheiro;Banhos (Preparações cosméticas para -);Cremes cosméticos;Emagrecimento (Preparações cosméticas para -);Removedor de cosmético;Desodorantes para uso pessoal;Sabonete medicinal;Sobrancelhas (Cosméticos para as -);

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901343684 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/12/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2658
  2. 25/01/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2090
  3. 21/12/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2085
  4. 17/02/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1989

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