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KOTHE

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 02/12/2008 por TRANS KOTHE TRANSPORTES RODOVIÁRIOS S/A, processo nº 901342602, nas classes 39. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901342602
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito02/12/2008
Data da concessão15/02/2011
Vigência até15/02/2021
TitularTRANS KOTHE TRANSPORTES RODOVIÁRIOS S/A
CNPJ/CPF do titular03.052.564/0001-66
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 39 — Transporte e logística

Corretagem de frete [despachante de frete];Entrega de mercadorias;Logística referente ao transporte de carga;Frete [transporte de mercadorias];Transporte;Transporte por caminhão;Intermediação de carga;Expedição de frete;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901342602 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/12/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2658
  2. 02/10/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850170272574 (27/10/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente(es): </b>TRANS KOTHE TRANSPORTES RODOVIÁRIOS S/A<br /><b>Procurador: </b>Everton Luis Rossin<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME E SEDE ALTERADOS.<br /> código IPAS270 · RPI 2491
  3. 15/02/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2093
  4. 14/12/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2084
  5. 30/12/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. Sem Especificação. código 003 · RPI 1982

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Classificação figurativa (Viena)