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AXELLIA

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 02/12/2008 por XELLIA PHARMACEUTICALS APS, processo nº 901341770, nas classes 42. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901341770
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito02/12/2008
Data da concessão03/01/2012
Vigência até03/01/2022
TitularXELLIA PHARMACEUTICALS APS
UF · País— · DK

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

SERVIÇOS CIENTÍFICOS E TECNOLÓGICOS E PESQUISA E PROJETO RELACIONADOS AOS MESMOS; SERVIÇOS DE PESQUISA E ANÁLISE INDUSTRIAL; SERVIÇOS DE PROJETO E DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARE E HARDWARE DE COMPUTADOR.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901341770 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/08/2022 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2692
  2. 17/08/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850210276558 (02/07/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>XELLIA PHARMACEUTICALS APS<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS270 · RPI 2641
  3. 03/01/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2139
  4. 06/12/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2135
  5. 14/12/2010 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. CONFORME PET.(WB) Nº 810090170243 DE 09/01/2009, SOLICITANDO A CORREÇÃO DA ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS. código 004 · RPI 2084
  6. 30/12/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. Sem Especificação. código 003 · RPI 1982

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