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SILVITEC

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 02/12/2008 por SILVITEC TECNOLOGIA FLORESTAL LTDA, processo nº 901341401, nas classes 44. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901341401
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito02/12/2008
Data da concessão15/04/2014
Vigência até15/04/2024
TitularSILVITEC TECNOLOGIA FLORESTAL LTDA
CNPJ/CPF do titular97.445.225/0001-93
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 44 — Saúde e beleza

VIVEIROS DE PLANTAS; PROJETO PAISAGÍSTICO; ASSESSORIA, CONSULTORIA E INFORMAÇÕES SOBRE PAISAGISMO; JARDINAGEM [PAISAGISMO]; MANUTENÇÃO DE PLANTAS [CULTURA DE PLANTAS]; CIRURGIA DE ÁRVORES; EXTRAÇÃO FLORESTAL; JARDINAGEM PAISAGÍSTICA; ASSESSORIA, CONSULTORIA E INFORMAÇÕES SOBRE FLORESTAMENTO E REFLORESTAMENTO; RECUPERAÇÃO DE PLANTAS (CULTURA DE PLANTAS); CORTE DE ÁRVORE.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901341401 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/04/2025 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2830
  2. 15/04/2014 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2258
  3. 25/03/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 810110396553 (11/02/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1)<br /><b>Requerente: </b>SILVITEC TECNOLOGIA FLORESTAL LTDA<br /><b>Procurador: </b>ACERTCON REGISTROS E DIVULGAÇÃO EMPRESARIAL LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br /> código IPAS270 · RPI 2255
  4. 14/12/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2084
  5. 06/01/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. Sem Especificação. código 003 · RPI 1983

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