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MERENDEIRO

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 01/12/2008 por HB2AL EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA, processo nº 901340030, nas classes 43. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901340030
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito01/12/2008
Data da concessão08/02/2011
Vigência até08/02/2031
TitularHB2AL EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA
CNPJ/CPF do titular44.815.134/0001-36
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 43 — Restaurantes e hotéis

Restaurantes;Lanchonetes;Bar (Serviços de -);

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/07/2024 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2795
  2. 07/05/2024 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850230018424 (16/01/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>HOT PORK PORCO QUENTE LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>Peduti Sociedade de Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. Foram cumpridos os requisitos de admissibilidade da petição de caducidade. Ressalta-se que o peticionário comprovou o legítimo interesse para sua propositura. Além disso, a titular do registro de marca não se manifestou no prazo legal para provar o uso efetivo da marca ou seu eventual desuso por razões legítimas. Portanto, declara-se a caducidade total do registro de marca em questão.<br /> código IPAS669 · RPI 2783
  3. 07/02/2023 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850230018424 (16/01/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>HOT PORK PORCO QUENTE LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>Peduti Sociedade de Advogados<br /> código IPAS338 · RPI 2718
  4. 06/09/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850220309556 (18/07/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>SANTE BAR E LANCHES LTDA.<br /><b>Procurador: </b>ROSELI FREITAS DE JESUS<br /><b>Cedente: </b>SANTE BAR E LANCHES LTDA. - EPP [BR]<br/><b>Cessionário: </b>HB2AL EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA<br/> código IPAS270 · RPI 2696
  5. 28/06/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850220237024 (03/06/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>SANTE BAR E LANCHES LTDA.<br /><b>Procurador: </b>ROSELI FREITAS DE JESUS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador CLAUDINEY DE ANGELO e nomeado novo representante ROSELI FREITAS DE JESUS com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2686
  6. 31/03/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800200053754 (13/02/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>SANTE BAR E LANCHES LTDA.<br /><b>Procurador: </b>MARGARETE RODRIGUES<br /> código IPAS270 · RPI 2569
  7. 08/02/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2092
  8. 14/12/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2084
  9. 06/01/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. Sem Especificação. código 003 · RPI 1983

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