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MÉXICO

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 01/12/2008 por CONSEJO DE PROMOCIÓN TURÍSTICA DE MÉXICO, S.A. DE C.V., processo nº 901339695, nas classes 43. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901339695
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito01/12/2008
Data da concessão12/04/2011
Vigência até12/04/2021
TitularCONSEJO DE PROMOCIÓN TURÍSTICA DE MÉXICO, S.A. DE C.V.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · MX

Classes e especificação

Classe 43 — Restaurantes e hotéis

Aluguel de acomodações temporárias;Reservas em hotéis;Casas para turistas [alojamento];Reservas em pensões [alojamento];Provimento de acomodações em acampamento;Agências de acomodações [hotéis, pensões];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901339695 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/12/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2659
  2. 28/03/2017 Emissão de Cópia oficial de registro de marca <b>Protocolo:</b> 850170028577 (10/02/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia oficial (352.3)<br /><b>Requerente: </b>CONSEJO DE PROMOCIÓN TURÍSTICA DE MÉXICO, S.A. DE C.V.<br /><b>Procurador: </b>Matos & Associados - Advogados<br /> código IPAS575 · RPI 2412
  3. 12/04/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2101
  4. 14/12/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2084
  5. 06/01/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. Sem Especificação. código 003 · RPI 1983

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Classificação figurativa (Viena)