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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 01/12/2008 por DANIEL CAMPOS DA LUZ & CIA. LTDA - ME, processo nº 901339474, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901339474
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito01/12/2008
Data da concessão09/03/2011
Vigência até09/03/2021
TitularDANIEL CAMPOS DA LUZ & CIA. LTDA - ME
CNPJ do titular09.290.407/0001-75
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Competições (Organização de -) [educação ou entretenimento];Conferências (Organização e apresentação de -);Educação (Serviços de -);Informações sobre educação [instrução];Oficinas de trabalho (Organização e apresentação de -) [treinamento];Bibliotecas [empréstimo de livros];Curso de idioma;Entretenimento;Entretenimento [lazer] (Informações sobre -);Assessoria, consultoria e informação em atividades desportivas e culturais;Educação (Informações sobre -) [instrução];Tradução;Clube de livro e disco [lazer ou educação];Instrução (Serviços de -);Organização de competições [educação ou entretenimento];Cursos livres [ensino];Congressos (Organização e apresentação de -);Ensino (Serviços de -);

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901339474 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/12/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2659
  2. 09/03/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2096
  3. 28/12/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2086
  4. 30/12/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. Sem Especificação. código 003 · RPI 1982

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Classificação figurativa (Viena)