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PROJETO OXIGÊNIO 2

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 27/11/2008 por VALOREM INDÚSTRIA COMÉRCIO DE MADEIRAS E ASSESSORIA FLORESTAL LTDA, processo nº 901335169, nas classes 42. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901335169
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito27/11/2008
Data da concessão12/04/2011
Vigência até12/04/2021
TitularVALOREM INDÚSTRIA COMÉRCIO DE MADEIRAS E ASSESSORIA FLORESTAL LTDA
CNPJ do titular96.192.141/0001-22
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "PROJETO".

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

Estudos para projetos técnicos;Levantamentos topográficos;Engenharia florestal [projeto de -];Projeto de engenharia de qualquer natureza;Pesquisa e desenvolvimento [para terceiros];Pesquisa no campo de proteção ambiental;Engenharia agrícola [projeto de -];

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901335169 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/12/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2659
  2. 12/04/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2101
  3. 14/12/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2084
  4. 03/02/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1987

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Classificação figurativa (Viena)