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Stuttgart Sportcar

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 27/11/2008 por STUTTGART SPORTCAR SP VEICULOS LTDA, processo nº 901335045, nas classes 35. Registro em vigor até 04/01/2031.

Número do processo901335045
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito27/11/2008
Data da concessão04/01/2011
Vigência até04/01/2031
TitularSTUTTGART SPORTCAR SP VEICULOS LTDA
CNPJ do titular01.306.024/0001-36
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "SPORTCAR".

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Administração comercial;Assessoria, consultoria e informação em promoção de vendas[ Consultoria ];Assessoria, consultoria e informação empresarial[ Consultoria ];Assessoria, consultoria e informação na implantação e viabilização de sistema de franquia[ Consultoria ];Concessionária de veículos (comércio de veículos);Gestão de franquia;Comércio (através de qualquer meio) de partes e componentes de veículos;Demonstração de produtos;Importação-exportação (Agências de -);Negócios (Assessoria em gestão de -);Comércio (através de qualquer meio) de veículos;Assessoria em gestão comercial ou industrial;Negócios (Consultoria em gestão de -)[ Consultoria ];Assessoria, consultoria e informação em negócios relacionados à estratégia, marketing, produção, pessoal e assuntos relativos ao comércio varejista[ Consultoria ];Comércio (através de qualquer meio) de partes e componentes de aparelhos de locomoção por terra, por ar ou por água;Consultoria em organização de negócios[ Consultoria ];Industrial ou comercial (Assessoria em gestão -);Assessoria, consultoria e informação em franquia, exceto licenciamento da propriedade intelectual [gestão comercial][ Consultoria ];Negócios (Consultoria em gestão e organização de -)[ Consultoria ];Administração de empresa;Assessoria, consultoria e informação relacionadas ao planejamento, análise, gestão e organização de negócios para empresas[ Consultoria ];Corretagem de veículos;Promoção de venda para terceiros [publicidade];Franchising (Venda e licenciamento de -), tratando-se de administração de negócios em franchising;Franchising [sistema pelo qual empresa detentora de uma marca registrada, processo patenteado de produção ou direitos similares concede a outras empresas licença de utilização dessas marcas ou processos, sob certas condições - administração de negócios];Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de locomoção por terra, por ar ou por água;Assessoria em gestão de negócios;Promoção de vendas [para terceiros];Agenciamento de mercadoria [intermediação];Licenciamento, compra e venda, leasing de marcas e patentes (intermediação de negócios comerciais);

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901335045 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/03/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800210048356 (10/02/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular(es): </b>STUTTGART SPORTCAR SP VEÍCULOS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Mirella Melo Mendes de Almeida<br /> código IPAS270 · RPI 2618
  2. 04/01/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2087
  3. 14/12/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2084
  4. 03/02/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1987

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