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S SPECIALE

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 27/11/2008 por SPECIALE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BIJOUTERIAS LTDA, processo nº 901334901, nas classes 14. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901334901
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito27/11/2008
Data da concessão
Vigência até
TitularSPECIALE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BIJOUTERIAS LTDA
CNPJ/CPF do titular07.035.142/0001-33
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 14 — Joias e relógios

Pulseiras [jóias e bijuterias];Adereços [jóias e bijuterias];Colares [jóias e bijuterias];Medalhões [jóias e bijuterias];Contas de madeira para bijuteria;Brilhante [jóia];Amuletos [jóias e bijuterias];Brincos;Caixas para jóias;Correntes [jóias e bijuterias];Metal precioso (Fios de -) [jóias e bijuterias];Pérolas [jóias e bijuterias];Âmbar amarelo (Jóias e bijuterias de -);Pedras preciosas (Imitações de -);Abotoaduras;Adereços de prata;Fios de metal precioso [jóias e bijuterias];Pedras preciosas;Pedras semipreciosas;Penduricalhos [jóias e bijuterias];Broches [jóias e bijuterias];Anéis [jóias e bijuterias];Chaveiros de bijuteria

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901334901 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/05/2011 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2107
  2. 14/12/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2084
  3. 06/01/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. Sem Especificação. código 003 · RPI 1983

Classificação figurativa (Viena)