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CIA.MARÍTIMA MODEL TRIP

Registro de marca nulo

Marca Nominativa depositada no INPI em 27/11/2008 por VALISÈRE INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, processo nº 901334545, nas classes 38. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo901334545
SituaçãoRegistro de marca nulo
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito27/11/2008
Data da concessão03/04/2012
Vigência até03/04/2022
TitularVALISÈRE INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
CNPJ do titular57.484.768/0001-03
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "CIA."

Classes e especificação

Classe 38 — Telecomunicações

FORNECIMENTO DE ACESSO A USUÁRIOS A UMA REDE MUNDIAL DE COMPUTADORES [PROVEDORES DE SERVIÇO];COMUNICAÇÃO POR TERMINAIS DE COMPUTADOR;TELEFONIA (SERVIÇOS DE -);CELULAR (COMUNICAÇÃO POR TELEFONE -);PROVIMENTO DE ACESSO A LOJAS ELETRÔNICAS [TELECOMUNICAÇÃO];INFORMAÇÕES SOBRE TELECOMUNICAÇÃO;MENSAGEM (TRANSMISSÃO DE -);TELECOMUNICAÇÕES (INFORMAÇÕES SOBRE -);ASSESSORIA CONSULTORIA E INFORMAÇÃO EM TELECOMUNICAÇÃO;SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO PARA A TRANSMISSÃO DE UMA TRANSAÇÃO ELETRÔNICA DE UM ESTABELECIMENTO ATÉ UMA CENTRAL DE PROCESSAMENTO [TELECOMUNICAÇÃO];TRANSMISSÃO [EMISSÃO] DE SINAL DE TELECOMUNICAÇÃO POR SATÉLITE;SERVIÇOS DE CORREIO DE VOZ;FORNECIMENTO DE CONEXÕES DE TELECOMUNICAÇÕES PARA UMA REDE MUNDIAL DE COMPUTADORES;TELEFONE (COMUNICAÇÕES POR -);COMPUTADOR (COMUNICAÇÃO POR TERMINAIS DE -);COMPUTADOR (TRANSMISSÃO DE MENSAGENS E DE IMAGENS POR MEIO DE-);COMUNICAÇÃO POR REDES DE FIBRA ÓPTICA;COMUNICAÇÕES POR TELEFONE;PROVEDOR DE ACESSO [TELECOMUNICAÇÃO];CORREIO ELETRÔNICO;SATÉLITE (TRANSMISSÃO POR -);TELECHAMADAS (SERVIÇOS DE -) [RÁDIO, TELEFONE OU OUTROS MEIOS DE COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA];BBS [SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÃO];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901334545 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/07/2019 Requerimento provido (nulo o registro) <b>Protocolo:</b> 850120161820 (24/09/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Titular(es): </b>MARITIMA SEGUROS S/A.<br /><b>Procurador: </b>JOÃO MARCOS SILVEIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>ART. 128 §1º DA LPI.<br /> código IPAS530 · RPI 2531
  2. 18/10/2016 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850120161820 (24/09/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>MARITIMA SEGUROS S/A.<br /><b>Procurador: </b>JOÃO MARCOS SILVEIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Conforme declarado no ato do depósito do pedido, comprove a titular do registro exercer atividade compatível com os serviços reivindicados. Observe-se que, no exame técnico, verifica-se se os serviços reivindicados são compatíveis com a atividade efetiva e licitamente exercida pelo depositante, declarada no ato do depósito do pedido. Os pedidos de registro destinados a assinalar produtos ou serviços que não guardem correspondência literal com a atividade declarada, mas que possam ser enquadrados como atividade acessória, serão examinados, per se, a fim de se verificar se, efetivamente, o produto ou o serviço decorre naturalmente da atividade principal.<br /> código IPAS267 · RPI 2389
  3. 24/03/2015 Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento <b>Protocolo:</b> 850120161820 (24/09/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>MARITIMA SEGUROS S/A.<br /><b>Procurador: </b>JOÃO MARCOS SILVEIRA<br /> código IPAS400 · RPI 2307
  4. 12/03/2013 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 560 · RPI 2201
  5. 14/08/2012 PREJUDICADA A PETICAO indicada. PET.(WB) Nº810090264720, DE 27/11/2009, POR CARECER DE OBJETO TENDO EM VISTA A IMPROCEDÊNCIA DA OPOSIÇÃO. INT.: LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENS. código 735 · RPI 2171
  6. 03/04/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2152
  7. 07/02/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2144
  8. 29/09/2009 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Petição: 018090016252 (SP), de 01/04/2009 código 009 · RPI 2021
  9. 03/02/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1987

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