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CIA.MARÍTIMA BEACHWEAR

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 27/11/2008 por VALISÈRE COMÉRCIO DE ROUPAS E ACESSÓRIOS LTDA, processo nº 901334219, nas classes 16. Registro em vigor até 03/04/2032.

Número do processo901334219
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito27/11/2008
Data da concessão03/04/2012
Vigência até03/04/2032
TitularVALISÈRE COMÉRCIO DE ROUPAS E ACESSÓRIOS LTDA
CNPJ do titular57.484.768/0001-03
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "CIA."

Classes e especificação

Classe 16 — Papelaria e impressos

DESENHOS IMPRESSOS;PAPEL (PRODUTOS INCLUÍDOS NESTA CLASSE);PAPELARIA (ARTIGOS DE -);CONFECÇÃO DE VESTUÁRIO (MOLDES PARA -);IMPRESSO (MATERIAL -);PAPELÃO (PRODUTOS INCLUÍDOS NESTA CLASSE);CALENDÁRIOS;CARTAZES [PÔSTERES];PUBLICAÇÕES IMPRESSAS;REVISTAS [PERIÓDICOS];FORMULÁRIOS [IMPRESSOS];BLOCOS PARA DESENHO;EMBALAGENS DE PAPEL OU PLÁSTICO;REPRODUÇÕES GRÁFICAS;IMPRESSAS (PUBLICAÇÕES -);PASTAS [PAPELARIA];CAIXAS DE PAPELÃO OU PAPEL;CARTOLINA;ETIQUETAS ADESIVAS [PAPELARIA];GRÁFICAS (REPRODUÇÕES -);MANUAIS [IMPRESSOS];CARTÃO;TOALHAS DE MESA E GUARDANAPOS, DE PAPEL;ESCRITÓRIO (MATERIAIS DE -), EXCETO MÓVEIS;FOLHAS DE PAPEL [PAPELARIA];FOLHETOS;BLOCOS DE NOTAS [CADERNOS];BLOCOS [PAPELARIA];CARTÃO DE CRÉDITO TELEFÔNICO NÃO CODIFICADO MAGNETICAMENTE;BOBINA DE PAPEL E PAPELÃO;PROSPECTOS;REPRESENTAÇÕES GRÁFICAS;ENCADERNAÇÃO (ARTIGOS PARA -);ENVELOPES [PAPELARIA];MATERIAL DIDÁTICO [EXCETO APARELHOS];CATÁLOGOS;TOALHAS DE PAPEL PARA MESA;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901334219 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/03/2024 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850240058809 (07/02/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>VALISERE COMERCIO DE ROUPAS E ACESSORIOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Jacques Labrunie<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotada a alteração de nome. Anotada a alteração de sede.<br /> código IPAS270 · RPI 2775
  2. 26/04/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800220114530 (01/04/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>VALISERE INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Jacques Labrunie<br /> código IPAS270 · RPI 2677
  3. 22/11/2016 Requerimento não provido (mantida a concessão) <b>Protocolo:</b> 850120161799 (24/09/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>MARITIMA SEGUROS S/A.<br /><b>Procurador: </b>JOÃO MARCOS SILVEIRA<br /> código IPAS532 · RPI 2394
  4. 12/03/2013 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 560 · RPI 2201
  5. 05/02/2013 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. Pet.Eletrônica: 850120161799 (visualizar no Portal INPI), de 24/09/2012 código 511 · RPI 2196
  6. 03/04/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2152
  7. 07/02/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2144
  8. 08/09/2009 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Petição: 018090011903 (SP), de 11/03/2009 código 009 · RPI 2018
  9. 13/01/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. Sem Especificação. código 003 · RPI 1984

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