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CIA.MARÍTIMA

Registro de marca nulo

Marca Nominativa depositada no INPI em 27/11/2008 por VALISÈRE INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, processo nº 901333700, nas classes 38. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo901333700
SituaçãoRegistro de marca nulo
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito27/11/2008
Data da concessão20/03/2012
Vigência até20/03/2022
TitularVALISÈRE INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
CNPJ/CPF do titular57.484.768/0001-03
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "CIA."

Classes e especificação

Classe 38 — Telecomunicações

Informações sobre telecomunicação;Mensagem (Transmissão de -);Telechamadas (Serviços de -) [rádio, telefone ou outros meios de comunicação eletrônica];BBS [serviços de telecomunicação];Celular (Comunicação por telefone -);Comunicação por terminais de computador;Satélite (Transmissão por -);Comunicações por telefone;Provedor de acesso [telecomunicação];Fornecimento de conexões de telecomunicações para uma rede mundial de computadores;Serviços de comunicação para a transmissão de uma transação eletrônica de um estabelecimento até uma central de processamento [telecomunicação];Telefonia (Serviços de -);Computador (Comunicação por terminais de -);Serviços de correio de voz;Telecomunicações (Informações sobre -);Comunicação por redes de fibra óptica;Correio eletrônico;Telefone (Comunicações por -);Fornecimento de acesso a usuários a uma rede mundial de computadores [provedores de serviço];Provimento de acesso a lojas eletrônicas [telecomunicação] (OMPI);Computador (Transmissão de mensagens e de imagens por meio de-);Assessoria consultoria e informação em telecomunicação;Transmissão [emissão] de sinal de telecomunicação por satélite;

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/07/2019 Requerimento provido (nulo o registro) <b>Protocolo:</b> 850120155405 (14/09/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Titular(es): </b>MARITIMA SEGUROS S/A.<br /><b>Procurador: </b>JOÃO MARCOS SILVEIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>ART. . 128 §1º DA LPI.<br /> código IPAS530 · RPI 2531
  2. 18/10/2016 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850120155405 (14/09/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>MARITIMA SEGUROS S/A.<br /><b>Procurador: </b>JOÃO MARCOS SILVEIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Conforme declarado no ato do depósito do pedido, comprove a titular do registro exercer atividade compatível com os serviços reivindicados. Observe-se que, no exame técnico, verifica-se se os serviços reivindicados são compatíveis com a atividade efetiva e licitamente exercida pelo depositante, declarada no ato do depósito do pedido. Os pedidos de registro destinados a assinalar produtos ou serviços que não guardem correspondência literal com a atividade declarada, mas que possam ser enquadrados como atividade acessória, serão examinados, per se, a fim de se verificar se, efetivamente, o produto ou o serviço decorre naturalmente da atividade principal.<br /> código IPAS267 · RPI 2389
  3. 12/03/2013 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 560 · RPI 2201
  4. 05/02/2013 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. Pet.Eletrônica: 850120155405 (visualizar no Portal INPI), de 14/09/2012 código 511 · RPI 2196
  5. 20/03/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2150
  6. 13/03/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. RETIFICAÇÃO DO DEFERIMENTO NOTIFICADO NA RPI 2143, DE 31/01/2012, PARA INSERÇÃO DE APOSTILA. código 351 · RPI 2149
  7. 31/01/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2143
  8. 01/09/2009 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Petição: 018090010578 (SP), de 04/03/2009 código 009 · RPI 2017
  9. 06/01/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. Sem Especificação. código 003 · RPI 1983

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