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Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 27/11/2008 por ESPAÇO CIDADE JARDIM CLÍNICA MÉDICA S.S. LTDA, processo nº 901332682, nas classes 44. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901332682
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito27/11/2008
Data da concessão
Vigência até
TitularESPAÇO CIDADE JARDIM CLÍNICA MÉDICA S.S. LTDA
CNPJ do titular08.623.620/0001-99
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 44 — Saúde e beleza

Assessoria, consultoria e informação em massagem;Cirurgias médicas [serviços médicos];Cirurgia plástica;Clínicas médicas;Serviços de terapia (OMPI);SPA [serviços médicos ou estéticos];Assessoria, consultoria e informação médica;Hospitais;Médicas (Clínicas -);Estética facial e corporal;Tratamento médico;Medicina chinesa e ayurvédica;Assessoria, consultoria e informação em assistência médica, prestada por médicos e outros especialistas da área médica;Fisioterapia;Massagem;Estética [tratamento da pele e cabelo];Yoga e yogaterapia, meditação e filosofia da índia [terapias alternativas];Serviços de saúde em spa;Consultas médicas [serviços médicos];Assessoria, consultoria e informação sobre cuidados médicos;Assessoria, consultoria e informação na área médica;Plástica (Cirurgia -);Saúde (Serviços de -)

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901332682 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/05/2011 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2107
  2. 14/12/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. INCISO VI DO ART. 124 DA LPI. código 351 · RPI 2084
  3. 30/12/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. Sem Especificação. código 003 · RPI 1982

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