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FIM DE TARDE

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 27/11/2008 por TARGET INVEST AGENTES AUTÔNOMOS LTDA, processo nº 901332542, nas classes 36. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901332542
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito27/11/2008
Data da concessão
Vigência até
TitularTARGET INVEST AGENTES AUTÔNOMOS LTDA
CNPJ do titular05.110.539/0001-17
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

Bolsa de valores (Cotações de -);Informe financeiro relacionado à assessoria econômico-financeira;Consultoria financeira;Assessoria, consultoria e informação em administração de riscos financeiros;Assessoria, consultoria e informação em mercado de ações;Análise financeira;Assessoria, consultoria e informação em planejamento financeiro;Assessoria, consultoria e informação na área econômico-financeira;Assessoria, consultoria e informações sobre atuaria [avaliação e administração de riscos];Agente autônomo de investimento;Assessoria, consultoria e informações financeiras prestadas a investidores;Financeiras (Informações -);Assessoria, consultoria e informação em investimentos

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901332542 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/05/2011 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2107
  2. 14/12/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2084
  3. 06/01/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. Sem Especificação. código 003 · RPI 1983

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