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TOYA

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 26/11/2008 por TOYA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, processo nº 901332070, nas classes 32. Registro em vigor até 07/06/2031.

Número do processo901332070
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito26/11/2008
Data da concessão07/06/2011
Vigência até07/06/2031
TitularTOYA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
CNPJ/CPF do titular00.782.033/0001-30
UF · PaísAM · BR

Classes e especificação

Classe 32 — Bebidas sem álcool

Amendoim (Leite de -) [bebida não-alcoólica];Bebidas (Preparações para fabricar -);Fruta (Néctares de -) [não-alcoólicos];Frutas (Sucos de -);Suco de tomate [bebida];Essência não alcoólica para fabricar bebidas ;Fruta (Bebidas não alcoólicas à base de suco de -);Fruta (Extratos de -), não alcoólicos;Suco de fruta;Xarope de fruta;Guaraná [bebida não alcoólica];Extratos de fruta não alcoólicos;Limonadas;Sorvetes (Bebidas à base de -);Xaropes para bebidas;Xarope para bebida não alcoólica;Amêndoas (Leite de -) [bebida];Xaropes para limonada;Bebida fermentada não alcoólica;Frutas, verduras e legumes (Sucos de -) [bebidas];Refrigerante [bebida];Milk Shake;Bebidas não-alcoólicas;Bebida energética não alcoólica;Bebidas à base de soro de leite;Essências para fabricar bebidas;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901332070 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/08/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800210253426 (27/07/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular(es): </b>TOYA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA<br /><b>Procurador: </b>STÊNIO REGIS ANDRADE DA SILVA<br /> código IPAS270 · RPI 2641
  2. 09/08/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850160123226 (10/06/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>TOYA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA<br /><b>Procurador: </b>STÊNIO REGIS ANDRADE DA SILVA<br /> código IPAS270 · RPI 2379
  3. 22/03/2016 Requerimento não provido (mantida a concessão) <b>Protocolo:</b> 810110456232 (19/08/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>GOYÁ INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ÁGUA MINERAL LTDA<br /><b>Procurador: </b>SPI MARCAS E PATENTES S/C LTDA<br /> código IPAS532 · RPI 2359
  4. 02/05/2012 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. Pet.Eletrônica: 810110456232 (visualizar no Portal INPI), de 19/08/2011 código 511 · RPI 2156
  5. 07/06/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2109
  6. 17/05/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2106
  7. 14/12/2010 Apresente/Reapresente PROCURACAO, observando o disposto no complemento. COM QUALIFICAÇÃO COMPLETA DO SIGNATÁRIO, COMPROVANDO QUE ESTE TEM PODERES PARA REPRESENTAR A FIRMA, UMA VEZ QUE UM DOS DOCUMENTOS ANEXADOS COMO “OUTROS” NA INICIAL ENCONTRA-SE ILEGÍVEL. código 010 · RPI 2084
  8. 03/02/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1987

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