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GOTTI

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 26/11/2008 por CMC BRAZIL COMÉRCIO DE PRODUTOS ÓPTICOS LTDA. ME., processo nº 901331074, nas classes 14. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901331074
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito26/11/2008
Data da concessão04/01/2011
Vigência até04/01/2021
TitularCMC BRAZIL COMÉRCIO DE PRODUTOS ÓPTICOS LTDA. ME.
CNPJ/CPF do titular77.914.083/0001-59
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 14 — Joias e relógios

Relógios (Vidros de -);Relógios (Correntes de -);Relógios [de parede ou de sala];Relógios [de parede ou de sala] (Caixas de -);Pulseiras de relógios;Relógios de sol;Rádio-relógio, se comercializado como relógio;Relógio de quartzo ;Corda de relógio [mola];Pêndulos [relojoaria];Pulseiras de relógio;Relógios (Molas de -);Relógios elétricos;Relógios de pulso;Relógios (Pulseiras de -);Relógios despertadores;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901331074 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/12/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2658
  2. 04/01/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2087
  3. 14/12/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2084
  4. 30/12/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. Sem Especificação. código 003 · RPI 1982

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