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Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 26/11/2008 por AG2 - AGENCIA DE INTELIGENCIA DIGITAL S/A, processo nº 901330876, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901330876
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito26/11/2008
Data da concessão
Vigência até
TitularAG2 - AGENCIA DE INTELIGENCIA DIGITAL S/A
CNPJ/CPF do titular03.151.711/0001-55
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Bancos de dados de computador (Compilação de informação em -);Publicidade;Propaganda;Gestão computadorizada de arquivos;Pesquisa de dados em arquivos de computador [para terceiros];Sistematização de informações em bancos de dados de computador;Assessoria, consultoria e informação em compilação de informações em bancos de dados de computador;Assessoria, consultoria e informação sobre pesquisa de dados em arquivos de computador para terceiros;Arquivos (Gestão computadorizada de -);Agências de publicidade;Agências de propaganda;Compilação de informação para bancos de dados de computador;Publicidade on-line em rede de computadores;Bancos de dados de computador (Sistematização de informações em -)

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901330876 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/05/2012 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2159
  2. 29/11/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2134
  3. 29/11/2011 NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada. PET.(WB) 810090189867, DE 23/03/2009, E PET.(WB) 810090205448, DE 22/05/2009, INCISO I DO ART. 219 DA LPI. código 180 · RPI 2134
  4. 30/12/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. Sem Especificação. código 003 · RPI 1982

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