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PURIFLEUR

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 26/11/2008 por PIRISA PIRETRO INDUSTRIAL LTDA, processo nº 901330752, nas classes 05. Registro em vigor até 01/03/2031.

Número do processo901330752
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito26/11/2008
Data da concessão01/03/2011
Vigência até01/03/2031
TitularPIRISA PIRETRO INDUSTRIAL LTDA
CNPJ/CPF do titular33.198.847/0001-81
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Ar (Preparações para perfumar o -);Ar (Preparações para purificar o -);

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901330752 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/12/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800200388160 (26/11/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>PIRISA PIRETRO INDUSTRIAL LTDA.<br /><b>Procurador: </b>EDUARDO AUGUSTO FAITARONE DO SIM<br /> código IPAS270 · RPI 2606
  2. 05/07/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850120186190 (29/10/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>EDUARDO AUGUSTO FAITARONE DO SIM<br /><b>Cessionário: </b>PIRISA PIRETRO INDUSTRIAL LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2374
  3. 01/03/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2095
  4. 21/12/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2085
  5. 23/12/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. Sem Especificação. código 003 · RPI 1981

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