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MULTI PARTICIPAÇÕES

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 26/11/2008 por MULTI PARTICIPAÇÕES LTDA, processo nº 901329878, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901329878
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito26/11/2008
Data da concessão
Vigência até
TitularMULTI PARTICIPAÇÕES LTDA
CNPJ/CPF do titular03.810.630/0001-10
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DAS EXPRESSÕES "MULTI" E "PARTICIPAÇÕES".

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

ASSESSORIA EM GESTÃO DE NEGÓCIOS; ASSESSORIA EM GESTÃO DE NEGÓCIOS [ASSESSORIA]; NEGÓCIOS (ASSESSORIA EM GESTÃO DE -); GESTÃO (CONSULTORIA EM -) DE NEGÓCIOS; NEGÓCIOS (AVALIAÇÕES DE -); NEGÓCIOS (CONSULTORIA EM GESTÃO E ORGANIZAÇÃO DE -); ASSESSORIA EM GESTÃO COMERCIAL OU INDUSTRIAL [ASSESSORIA]; ORGANIZAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DE EMPRESA; ADMINISTRAÇÃO DE HOLDING [TIPO DE EMPRESA]; ASSESSORIA, CONSULTORIA E INFORMAÇÃO SOBRE OPORTUNIDADES DE NEGÓCIO.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901329878 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/06/2014 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2266
  2. 29/01/2013 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. Recolha e/ou complemente a RETRIBUIÇÃO devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data da comprovação do cumprimento desta exigência junto ao INPI, visando regularizar o valor referente à proteção decenal e/ou expedição de certificado de registro. Recolha também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. código 090 · RPI 2195
  3. 29/11/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2134
  4. 23/12/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. Sem Especificação. código 003 · RPI 1981

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