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VIVASTRI

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 25/11/2008 por VIVASTRI EXPORTS COMERCIAL EXPORTADORA LTDA, processo nº 901326690, nas classes 09. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901326690
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito25/11/2008
Data da concessão
Vigência até
TitularVIVASTRI EXPORTS COMERCIAL EXPORTADORA LTDA
CNPJ/CPF do titular06.032.146/0001-03
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

Modems;Monitores [periféricos de computador];Teclado para computador;Periódico em fita ou em CD-ROM;Processadores [unidades centrais de processamento] [informática];Programas de computador gravados;Computador (Memórias para -);Mouse [informática];Computador (Programas de -) [para download];Computadores (Impressoras para -);Leitores [equipamentos de processamentos de dados];Periféricos de computador;Computador (Programas operacionais para -) [gravados];Computador (Teclados de -);Software para jogo e entretenimento [programa de computador];Notebook [microcomputador portátil, menor que o laptop];Processamento de dados (Dispositivos para -);Computador (Periféricos de -);Mouse pads [informática];Scanners [equipamento de processamento de dados];Computadores;Computadores portáteis [laptop]

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901326690 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/05/2011 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2107
  2. 14/12/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2084
  3. 03/02/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1987

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