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Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 24/11/2008 por RUI GALVANI, processo nº 901325619, nas classes 33. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901325619
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito24/11/2008
Data da concessão
Vigência até
TitularRUI GALVANI
CNPJ/CPF do titular03.167.147/0001-69
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 33 — Bebidas alcoólicas

Amargas (Bebidas -);Anis [licor];Anisete [licor de anis];Destiladas (Bebidas -);Digestivos [licores e destilados];Extratos alcoólicos;Algália [licor];Brandy [bebida];Alcoólicas (Bebidas -) [exceto cerveja];Araca [áraque];Áraque [araca];Arroz (Aguardente de -);Licores;Mosto de pêra [vinho de pêra];Mulso [hidromel];Quirche [kirsch];Saquê;Bebida fermentada alcoólica;Extratos de fruta [alcoólicos];Vinho de fruta;Cidra bebida alcoólica [cf. sidra];Aguardente de arroz;Coquetéis *;Uísque;Bebida energética alcoólica;Aperitivos *;Destiladas [bebidas alcoólicas] [espirituosas];Frutas (Bebidas alcoólicas contendo -);Hidromel [mulso];Aguardente destilada de vinho ou de suco de frutas;Bebidas alcoólicas [exceto cerveja];Menta (Licores de -);Essência alcoólica para fabricar bebidas;Pó para caipirinha;Bebidas alcoólicas contendo frutas;Curaçau;Essências alcoólicas;Gim;Rum;Vinho;Bebidas destiladas;Sidra;Vodca;Absinto [bebida alcoólica]

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901325619 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/05/2011 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2107
  2. 07/12/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2083
  3. 30/12/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. Sem Especificação. código 003 · RPI 1982

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