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SAL CRISTALINO

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 24/11/2008 por CIASAL - COMÉRCIO E INDÚSTRIA SALINEIRA LTDA ME, processo nº 901325562, nas classes 01. Registro em vigor até 20/12/2031.

Número do processo901325562
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito24/11/2008
Data da concessão20/12/2011
Vigência até20/12/2031
TitularCIASAL - COMÉRCIO E INDÚSTRIA SALINEIRA LTDA ME
CNPJ do titular06.000.478/0001-06
UF · PaísCE · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "SAL CRISTALINO".

Classes e especificação

Classe 01 — Produtos químicos

SAL GEMA; SAIS PARA USO INDUSTRIAL; SAL BRUTO; SAL PARA CONSERVAR, EXCETO PARA ALIMENTOS; SAL MINERAL EM BRUTO.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901325562 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 20/07/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800210204029 (18/06/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>CIASAL - COMERCIO E INDUSTRIA SALINEIRA LTDA<br /><b>Procurador: </b>NATAL MARCAS & PATENTES LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2637
  2. 20/12/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2137
  3. 29/11/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2134
  4. 23/12/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. Sem Especificação. código 003 · RPI 1981

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