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VITA FRUTAS

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 20/11/2008 por COMMEL IND DE PRODUTOS ALIMENTICIOS NATURAIS LTDA, processo nº 901321346, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901321346
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito20/11/2008
Data da concessão01/02/2011
Vigência até01/02/2021
TitularCOMMEL IND DE PRODUTOS ALIMENTICIOS NATURAIS LTDA
CNPJ do titular09.176.511/0001-33
UF · PaísCE · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "FRUTAS", ISOLADAMENTE.

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Gengibre [especiaria];Melaço para uso alimentar;Melaço (Xarope de -);Malte para consumo humano;Adoçantes naturais;Mel;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901321346 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/12/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2658
  2. 22/12/2015 Requerimento não provido (mantida a concessão) <b>Protocolo:</b> 810110411241 (04/04/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>NUTRHOUSE ALIMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>MARIA APARECIDA BERTOZZI DA SILVA<br /> código IPAS532 · RPI 2346
  3. 17/01/2012 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. Pet.Eletrônica: 810110411241 (visualizar no Portal INPI), de 04/04/2011 código 511 · RPI 2141
  4. 01/02/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2091
  5. 07/12/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2083
  6. 23/12/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. Sem Especificação. código 003 · RPI 1981

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Classificação figurativa (Viena)